Crime

Gestão de Obra segundo Karl Marx

Crime

Nos diferentes textos marxistas em que se discutem crime e criminalidade, destacam-se temas bem definidos. Primeiro, o crime é analisado como o produto da sociedade de classes. Em A condição da classe trabalhadora na Inglaterra, Engels argumenta que a degradação dos trabalhadores ingleses acarretada pela expansão da produção fabril despojava-os da vontade própria, conduzindo-os inevitavelmente ao crime. A pobreza fornecia a motivação, e a deterioração da vida familiar interferia na educação moral adequada das crianças. Engels observou, porém, que o crime é uma reação individual à opressão, ineficaz e facilmente esmagada. Por esse motivo, os trabalhadores cedo voltaram-se para formas coletivas de luta de classes. Mas o ódio de classe, alimentado por essas reações coletivas, continuava a dar lugar a algumas formas individualistas de crime.

Em outros textos, como Esboço de uma crítica da economia política, Discurso de Elberfeld e Anti-Dühring, Engels atribuiu o crime à competitividade da sociedade burguesa, que favorece não só os crimes cometidos por trabalhadores empobrecidos, como também a fraude e outras práticas comerciais enganosas. Citando estatísticas criminais da França e da Filadélfia, Marx afirmou em Capital punishment, artigo escrito para o New York Daily Tribune (18 de fevereiro de 1953), que o crime era menos um produto de instituições políticas peculiares de um dado país do que das condições fundamentais da sociedade burguesa em geral.

Dessa concepção sobre as causas do crime resulta que as medidas policiais repressivas não o eliminam, apenas o contêm. A erradicação do crime não prescinde de condições sociais radicalmente transformadas. O progresso da civilização já havia reduzido o nível de crimes violentos (mas aumentava o crime contra a propriedade); uma sociedade comunista, ao suprir as necessidades individuais, eliminando a desigualdade e dando um fim à contradição entre o indivíduo e a sociedade, cortaria o crime pela raiz assegurou Engels em seu Discurso de Elberfeld. Mais tarde, Marx observou que a ascensão da classe trabalhadora na Comuna de Paris tinha virtualmente acabado com o crime (A guerra civil na França).

Willem A. Bonger, social-democrata holandês (um dos muitos criminalistas de fins do século XIX e início do século XX influenciados simultaneamente pelo pensamento marxista e pelo positivismo não marxista), procurou refletir sobre a relação entre capitalismo e crime propondo que a competitividade do capitalismo dava lugar ao egoísmo à busca do interesse pessoal em detrimento de outrem. Embora socialmente prejudicial, o comportamento egoísta é encontrado em todas as classes, mas a força política da classe dominante confere a suas modalidades particulares de comportamento explorador uma imunidade pelo menos parcial em relação à responsabilidade criminal. Por esse motivo, a classe operária é super-representada nas estatísticas criminais. O crime, pensava Bonger, só desapareceria quando o socialismo abolisse as fontes sociais do egoísmo.

Análises marxistas mais recentes do crime tentaram entender a criminalidade entre as classes subalternas como uma adaptação ou resistência à dominação de classe e a criminalidade da classe dominante como um instrumento de dominação de classe. Quando se transformam as relações de classe numa determinada formação social, mudam também os padrões do crime (Taylor et al., 1973 e 1975; Hay et al., 1975; Thompson, 1975; Pearce, 1976; Greenberg, 1981).

Um segundo aspecto tematizado pelos pensadores marxistas com relação à questão do crime tem sido a crítica da justiça criminal. Uma das dimensões dessa crítica refere-se ao fracasso da imposição da lei nas sociedades capitalistas no que diz respeito à concretização dos próprios ideais manifestos de respeito justo e imparcial da lei. Em artigos publicados em Vorwarts em 1844, Engels observou que o processo criminal inglês, com a sua exigência de que o cidadão tivesse propriedade para servir no júri, funcionava a favor das classes abastadas. Discriminações odiosas no cumprimento da lei têm merecido atenção contínua da criminologia radical norte-americana. Outra dimensão concerne aos aspectos ideológicos da justiça criminal. Marx e Engels iniciaram essa crítica em A Sagrada Família, e Marx retomou-a em um dos artigos que escreveu para o New York Daily Tribune (16 de setembro de 1859), intitulado “Population, Crime and Pauperism”, onde criticou as justificações filosóficas da pena criminal por sua abstração, sua incapacidade de situar os criminosos nas circunstâncias sociais concretas que deram lugar a seus crimes. Textos contemporâneos buscaram fazer avançar a crítica da IDEOLOGIA através de análises críticas de explicações criminológicas das causas do crime, da política de controle do crime, e da representação do crime nos meios de comunicação de massas (Taylor et al., 1973 e 1975; Pearce, 1976; Hall et al., 1978; Clarke, 1978). [2]

 

Veja também Pensamentos Criteriosamente Selecionados pelo Gouveia

Qual a sua reação?
  • Curtir 
  • Amei 
  • Haha 
  • Uau 
  • Triste 
  • Grr 

Um comentário sobre “Crime

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *