Malthus observou, àquela época, em relação aos fatos publicados pelo Parlamento: “Confesso que vejo com desagrado a grande difusão da prática do salário por peça. Um trabalho efetivamente duro que se estenda por 12 ou 14 horas por dia, ou por períodos ainda mais longos, é demasiado para um ser humano”.
Nas oficinas submetidas à lei fabril, o salário por peça torna-se regra geral, pois lá o capital só pode ampliar a jornada de trabalho no que diz respeito à sua intensidade. [2]
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