O princípio da dignidade da pessoa humana está elencado no rol de Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira. Ganhou a sua formulação clássica por Immanuel Kant, na “Fundamentação da Metafísica dos Costumes“:
“No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade.”
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