O primeiro “Statute of Labourer” [Estatuto dos Trabalhadores] (23 Eduardo III, 1349) teve como pretexto imediato (não sua causa, pois esse tipo de legislação durou por séculos depois de desaparecido o pretexto de seu surgimento) na grande peste que dizimou a população ao ponto de, como diz um escritor tory, “a dificuldade de se empregar trabalhadores por preços razoáveis” (isto é, por preços que deixem a seus empregadores uma quantidade razoável de mais-trabalho) “ter se tornado, de fato, intolerável”.
Salários razoáveis foram, assim, fixados compulsoriamente por lei, assim como os limites da jornada de trabalho. O último ponto, o único que aqui nos interessa, é repetido no estatuto de 1496 (sob Henrique VII). A jornada de trabalho para todos os artesãos (artificers) e trabalhadores agrícolas, de março a setembro, deveria durar – o que, no entanto, jamais foi praticado – de 5 horas da manhã até entre 7 e 8 da noite, mas o tempo para as refeições era de 1 hora para o café da manhã, 11/2 hora para o almoço e 1/2 hora para o lanche da tarde, portanto, exatamente o dobro do estipulado pela lei fabril atualmente em vigor. No inverno, devia-se trabalhar das 5 horas da manhã até o anoitecer, com os mesmos intervalos. Em 1562, um estatuto da rainha Elizabeth deixou intocada a duração da jornada de trabalho para todos os trabalhadores “empregados por salário diário ou semanal”, mas procurou restringir os intervalos a 21/2 horas no verão e a 2 horas no inverno. O almoço devia durar apenas 1 hora e a “meia hora de sono após o almoço” só devia ser permitida entre a metade de maio e a metade de agosto. Para cada hora de ausência devia ser descontado 1 penny (cerca de 8 centavos) do salário. [2]